quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Processo de Naturalização



Olá Forasteiros!


vocês sabiam que existe a possibilidade de um estrangeiro requerer nacionalidade em um outro país que não seja o seu de origem? Pois então, é perfeitamente possível. Claro que não é tão simples como possa parecer, e não basta apenas querer. É necessário preencher uma série de requisitos legais que podem variar de país a país. No Brasil, todo este processo de naturalização demanda que o solicitante instrua-se amplamente sobre o tema para que possa identificar em qual modalidade de naturalização, direitos e deveres estará "adquirindo" caso o processo venha a ser deferido. Além disso, existem uma gama de tipos documentais que devem ser agrupados para dar entrada ao processo de naturalização, aqui vai um exemplo:


Modalidade: Naturalização Ordinária        


Tipos documentais:
  • Requerimento devidamente assinado pelo naturalizando; 
  • Declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa; 
  • Certidão ou inscrição consular, emitida pela Embaixada ou Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome do interessado e de seus genitores; 
  • Cópia da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada; 
  • Cópia do CPF ou cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda (pessoa física); 
  • Comprovante de recolhimento da taxa (guia GRU) referente ao pedido de naturalização; 
  • Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos; 
  • Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos; 
  • Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos; 
  • Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira e traduzido, no Brasil, por tradutor público Juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial; 
  • Comprovante de residência, tais como: contas de água ou energia ou telefone, bem como através de cópia de contrato de locação ou escritura de compra e venda de imóvel onde reside ou residiu no período imediatamente anterior ao pedido de naturalização, ou de genitor ou cônjuge ou companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, ou casamento, ou comprovação de união estável; 
  • Cópia na íntegra do passaporte, observando as normas que regem o Mercosul; 
  • Cópia da certidão de casamento; 
  • Cópia da certidão de nascimento do filho brasileiro; 
  • Documento comprobatório de renda, tais como: cópia autenticada da íntegra da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, cópia autenticada do contrato de trabalho; cópia autenticada dos últimos três contracheques; cópia autenticada do Contrato Social consolidado da empresa da qual é sócio ou cotista; escritura pública declaratória de renda lavrada nos tabelionatos de notas; cópia autenticada do cartão do Imposto Sobre Serviços - ISS; comprovante de seu recolhimento ou RPA (Recibo de pagamento a autônomo). 





Pois então, confira essa e outras informações no SITE do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e fique atento a nossas postagens!




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